Com a evolução do doping, algumas discussões sobre direitos e ética no esporte surgem e precisam ser discutidas. O atleta deve ser responsabilizado por todas as substâncias presentes no seu corpo?
Bom, antes da discussão se voltar para o esporte, devemos primeiro analisar como a sociedade encara os crimes dos seus cidadãos. No Brasil, adota-se o princípio que a responsabilidade pelo crime não depende do dolo ou culpa por parte do infrator. Em resumo, todos os cidadãos vivem em uma sociedade regida por leis e devem obrigatoriamente estar cientes das leis vigentes.
Voltando ao esporte, o atleta profissionalparticipa de competições que são realizadas perante leis das federações nacionais e internacionais. Em relação ao doping, a Agência Mundial Antidoping, através do Código Mundial Antidoping (CMAD), é clara: todo atleta é responsável por todas substâncias presentes no seu corpo.
Vale ressaltar, o código CMAD não especifica nada sobre a intenção do atleta em utilizar substâncias proibidas para melhorar seu desempenho. Apenas em situações extremas, as federações podem atenuar ou até mesmo revogar a pena do atleta. Porém, essas situações são a grande minoria, há extrema dificuldade em se provar a inocência do atleta.
Portanto, se você é um atleta profissional, deverá ter um cuidado especial na alimentação emedicamentos utilizados. Muitos casos de doping são verificados em viagens realizadas pelos atletas. Fora do seu ambiente familiar, o atleta acaba por ingerir medicamentos desconhecidos e acaba utilizando substâncias proibidas. O resultado é um exame de antidoping positivo e muitas vezes uma carreira encerrada.
Verifique aqui a Lista de Substâncias Proibidas 2010, segundo tradução não-oficial realizada pela ANAD-CBAt (Agência Nacional Anti-doping / Confederação Brasileira de Atletismo).